
Em virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4828, com base na Súmula Vinculante 19, e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos autos, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020.
DESPACHO
Em virtude do acesso de investigados aos autos, com base na SV 19 e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da PGR e da decisão judicial proferidas nos autos do Inquérito 4828, que tramita nesta CORTE, torno pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020.Cumpra-se. Brasília, 22 de junho de 2020.
Ministro ALEXANDRE DE MORAESRelatordocumento assinado digitalmente
Vale destacar um trecho interessante da decisão:
Segundo reportagem investigativa da revista “Crusoé”, há uma rede articulada de influenciadores digitais catalizando a propagação de mensagens a simpatizantes de bandeiras comuns ao governo e a correntes de pensamento com matiz autoritária.
Informações: Diário do Brasil