
Celso de Mello determinou hoje o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra Jair Bolsonaro por Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede.
Os senadores pediam ao ministro que intimasse Augusto Aras a denunciar o presidente por falsidade ideológica, falsificação de documento público e advocacia administrativa, em razão da publicação da exoneração de Maurício Valeixo com a assinatura de Sergio Moro, mas sem seu consentimento.
Na decisão, o ministro afirmou que a avaliação sobre o enquadramento dos crimes não cabe a parlamentares, mas exclusivamente ao procurador-geral da República, que tem autonomia para acusar ou não o presidente após a investigação.
O pedido dos senadores é muito semelhante ao que foi apresentado por PDT, PSB e PV contra Bolsonaro e que incluía pedido de apreensão do celular do presidente e de Carlos Bolsonaro.
Em todos esses casos, Aras tem enviado manifestações pelo arquivamento, sob o mesmo argumento: de que só ele pode investigar e denunciar o presidente da República por crimes comuns.
A decisão de hoje de Celso de Mello indica que ele tomará a mesma decisão em relação ao pedido dos partidos de oposição.
Com Informações: O Antagonista