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Justiça condena União a indenizar advogado de Lula


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira, sócio do escritório responsável pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos relacionados à Lava Jato. O TRF-3 considerou ilegais a interceptação telefônica e o levantamento do sigilo das comunicações feitas pelo escritório.
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A decisão foi proferida na última terça-feira (26) por votação unânime entre três desembargadores.

O advogado Roberto Teixeira disse que foi “monitorado na qualidade de advogado no exercício de sua profissão, bem como afirma que o indevido levantamento do sigilo das conversas interceptadas acarretou-lhe graves repercussões em sua vida profissional e pessoal, impondo-se reparação”.

Os diálogos de Lula com Teixeira tornaram-se públicos em 2016 por decisão do então juiz Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato. Moro Ele alegou não ter identificado “com clareza” a relação de cliente e advogado, já que Teixeira não estava listado como representante de Lula em um dos processos na Justiça Federal do Paraná.

Para Moro, na época, tais medidas foram necessárias devido a supostos “indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP) que era alvo das investigações. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha considerado, em 2021, que Moro agiu de forma parcial ao condenar Lula.

– Demonstrada, portanto, a indevida violação ao sigilo das comunicações do advogado Roberto Teixeira, no exercício da atividade profissional, por medida de interceptação telefônica realizada em desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência, assim como a ilegalidade da divulgação das conversações telefônicas interceptadas (art. 8º da Lei 9.296/96), resta caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais do Requerente, impondo-se reparação – diz o despacho do TRF-3.

Ainda caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Pleno News
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