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PTB denuncia Randolfe Rodrigues por crimes da Lei de Segurança Nacional contra Bolsonaro


O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou notícia-crime à Procuradoria-Geral da República contra o senador Randolfe Rodrigues por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, após o senador incitar o MST a agir para depor o presidente Jair Bolsonaro. 

O partido também apresentou uma representação ao conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, pedindo a perda do cargo de senador.

 O PTB explica que uma pessoa eleita a cargo público deve manter comportamento compatível com o cargo e deve agir pela preservação das instituições, não cabendo a um senador da República incitar a um golpe contra o presidente democraticamente eleito. 

Na notícia-crime, o partido explica que o senador Randolfe Rodrigues incorreu, em tese, em vários crimes previstos Lei de Segurança Nacional, ao convocar o MST para pôr fim ao governo do atual Presidente da República, ao afirmar ser o Presidente da República criminoso, corrupto, ladrão de vacina, ladrão de dinheiro do povo, além de ofender gravemente as instituições democráticas ao incitar a tomada do poder.

 A peça explica: "Ao convocar o MST para tomar o poder, o que não seria feito de forma pacífica, mas sim violenta, configura, em tese, tentativa de mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente e o Estado de Direito. 

A associação do Presidente da República à prática de crimes tipificados no Código Penal ofende o Presidente, além de incutir um sentimento de animosidade na população, incitando, em tese, a subversão da ordem política e social, como tentativa de colocar o povo contra as instituições democráticas. 

Ainda, configura, supostamente, crime de calúnia, pois imputa crime que sabe ser inverídico, e de difamação, por ser fato ofensivo à reputação do Presidente da República. A inconformidade do Senador com a condução de políticas públicas pelo Presidente da República não o autoriza a incitar, em tese, animosidade e subverter a ordem política e social, nem a proferir ofensas por meio da propagação de fatos que sabe serem inverídicos, com a única finalidade de desacreditar o Presidente da República. 

As falas do Senador, em especial as que atentam contra as instituições democráticas e estruturantes do Estado brasileiro, configura, supostamente, incitação à subversão da ordem política e social, postura incompatível com a posição de Senador da República.

 Com isso, se entende presentes indícios da prática das condutas previstas no artigo 17, 18, 22, inciso I e IV, 23, inciso I e IV e 26, todos da Lei de Segurança Nacional, pois as falas do Senador que buscam a tomada violenta do poder, a subversão da ordem política e social, bem como as falas que imputam ao Presidente da República a prática de crimes graves e carentes de provas, ofendendo a dignidade e a honra do Presidente, além de configurar, em tese, os crimes de difamação e injúria, fazendo-se necessária investigação apta a constatar a possível prática dos tipos indicados".

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